IBER: AGENTE FUNDAMENTAL PARA LOGÍSTICA REVERSA DE BATERIAS NO BRASIL

O Instituto Brasileiro de Energia Reciclável – IBER assumiu, em 2019, papel central na jornada de transformação sustentável que o Brasil começou a trilhar. Com a assinatura do Acordo Setorial para implementação do sistema de logística reversa de baterias automotivas e industriais de chumbo-ácido, feita em agosto, juntamente com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), Associação Brasileira de Baterias Automotivas e Industriais (Abrabat) e Associação Nacional dos Sincopeças do Brasil (Sincopeças), foram definidas metas de coleta e reaproveitamento acima de 75% para todos os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e recicladores nas cinco regiões do Brasil. O IBER foi definido como entidade gestora, sendo responsável por receber, compilar e analisar todas as informações referentes à comercialização de Baterias novas, ao recolhimento e à destinação final dos produtos inservíveis.

As metas progressivas estipuladas no Acordo Setorial permitem traçar uma expectativa de, anualmente, serem recolhidas e enviadas para reciclagem mais de 16 milhões de baterias de chumbo-ácido. Na prática, sob a gestão do IBER, espera-se coletar e reaproveitar 153.000 toneladas de chumbo por ano, evitando assim a sua destinação ambientalmente incorreta e consequente contaminação do solo e águas subterrâneas. Permitirá ainda aos fabricantes reduzirem gradativamente a importação do insumo, contribuindo para um maior equilíbrio financeiro de suas operações.

Para gerenciar a logística reversa de baterias no Brasil, o IBER trabalha com uma plataforma de gestão altamente segura, com tecnologia de ponta, processos automáticos, acompanhamento remoto pelos associados e armazenamento de dados em nuvem. Através dela é possível não apenas organizar a gestão da logística reversa, mas mapear inconsistências, estimular a devolução de inservíveis e certificar as empresas que adotem as práticas ambientalmente corretas.

Todas as informações compiladas serão apresentadas anualmente ao Ministério do Meio Ambiente e demais órgãos competentes nas esferas estadual e municipal. Os primeiros relatórios foram entregues em 2018, referente a 2017 e, a partir de 2020, haverá um acompanhamento mensal por parte dos órgãos ambientais para emissão de licenças, notificações e controle do cumprimento das obrigações.

Também é de responsabilidade do IBER intensificar o diálogo para promover o entendimento das obrigações e adesão de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes varejistas, recicladores e consumidores de grande porte ao Sistema.

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